- Transição por idade50 anos (mulher) e 52 (homem) até 2030, com 25 anos de contribuição e de atividade como ACS/ACE.
- ProventosIntegralidade e paridade nas regras de transição e na incapacidade decorrente do trabalho.
- Para o RPPSReavaliação atuarial, adequação da lei local e efetivação dos agentes até 31/12/2028.
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