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EC 140: o que a aposentadoria dos ACS e ACE muda para os RPPS municipais
19/10/2026 · EC nº 140, de 16/10/2026 (DOU 16/10/2026)
- Quem é afetado: ACS e ACE efetivos no RPPS e os de vínculo precário, a efetivar até 31/12/2028.
- O que muda: até 2030, aposentadoria aos 50 anos (mulher) e 52 (homem), com 25 anos na atividade, integralidade e paridade.
- Para o RPPS: aplicar a EC já, reavaliar o cálculo atuarial e adequar a lei local.
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Pensão por morte de servidor não prescreve, mesmo depois de negada pelo RPPS
14/10/2026 · 1ª Seção do STJ, REsp 2.213.084/RJ e 2.227.232/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria
- Quem é afetado: viúvos, companheiros, filhos e demais dependentes de servidor falecido que tiveram a pensão negada, mesmo há mais de 5 anos.
- O que muda: o direito à pensão não se perde com o tempo. Só prescrevem as parcelas vencidas há mais de 5 anos antes da ação judicial.
- Fique atento: quanto antes agir, mais parcelas atrasadas recupera. Guarde a decisão de indeferimento.
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Já pode se aposentar, mas quer continuar trabalhando? Conheça o abono de permanência
05/10/2026 · Art. 40, §19, da Constituição Federal, com redação da EC 103/2019
- Quem tem direito: servidor efetivo que já cumpriu todos os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar na ativa.
- Como funciona: valor mensal de até o valor da contribuição previdenciária, pago até a aposentadoria ou até a compulsória (75 anos).
- Fique atento: faça o requerimento ao RPPS ao completar os requisitos. Critérios e valor podem variar conforme a lei do município.
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Canarana deve R$ 9,5 milhões à previdência dos servidores e vira alvo do TCE-MT
01/10/2026 · Diário Oficial de Contas, Denúncias 1.286 e 1.287/2026, relator Cons. Guilherme Maluf
- Quem é afetado: servidores e aposentados do Prevican, o RPPS de Canarana, além do prefeito e da direção do instituto, que respondem ao processo.
- O que muda: contribuições patronais e descontos dos servidores de dez/2025 a fev/2026 não foram repassados. O TCE vai apurar o dano e os responsáveis.
- Fique atento: o CRP foi emitido em 26/03/2026 mesmo com débitos. Gestores: acompanhem os repasses mensais; atraso gera responsabilização.
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Mudou de ente sem romper o vínculo? O servidor pode escolher seu regime previdenciário
30/09/2026 · Plenário do STF, decisão unânime, RE 1.050.597, relator Min. Edson Fachin
- Quem tem direito: quem já era servidor efetivo em outro ente (município, estado ou União) e assumiu novo cargo após a previdência complementar, sem interrupção do vínculo.
- O que pode escolher: aderir ao regime complementar ou permanecer no sistema previdenciário anterior (art. 40, §16, CF).
- Fique atento: comprove a data do primeiro ingresso e a continuidade entre exoneração e nova posse.
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